É muito comum trabalhadores realizarem seu serviço sem estarem com sua carteira de trabalho assinada.
As dúvidas sobre seus direitos e benefícios são também muitos comuns. Após ser dispensado é necessário que empregado realize uma reclamação trabalhista caso tenha sido empregado sem sua carteira assinada, assim ele terá informações sobre seus direitos trabalhistas.
Com o ingresso de ação judicial e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador passará a ter garantidos todos os direitos trabalhistas que teria com a assinatura de sua carteira – de forma retroativa – contabilizando os valores a partir da data real do início do trabalho, são eles:
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- Aviso-prévio indenizado;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Indenização do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;
- Vale-transporte;
- Adicional de insalubridade/periculosidade;

