Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Você realizou contribuições previdenciárias antes de julho de 1994? Então, saiba que você pode ter direito à Revisão a Vida Toda!

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Agora, a tese será aplicada em todos os processos do tipo no país. Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e ainda não atingiu a decadência de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de benefício.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança.

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