CONSUMAÇÃO MÍNIMA

O fornecedor não pode exigir do consumidor valor mínimo de consumo de bebidas ou alimentos, pois é uma prática abusiva e ilegal.

O consumidor deve ter liberdade de decidir o que consumir e quanto consumir nos lugares em que frequenta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *