A redução do limite de cartão de crédito sem a comunicação em prazo razoável e no qual o consumidor só ficou sabendo ao tentar realizar uma compra gera constrangimento, angústia e dano indenizável.
Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal para condenar uma administradora de cartões de crédito ao pagamento de indenização a cliente por reduzir limite de cartão de crédito sem aviso prévio. A decisão fixou a quantia de R$ 2.000, por danos morais.